STFARE 1.607.007 AgR
Cobrança de taxas e despesas condominiais: penhora de direitos incidentes sobre imóvel gerador da dívida
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Cobrança de taxas e despesas condominiais
- Penhora de direitos incidentes sobre imóvel gerador da dívida
- Inviabilidade do recurso
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cobrança de taxas e despesas condominiais. Penhora de direitos incidentes sobre imóvel gerador da dívida. Inviabilidade do recurso. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento a recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, para acolhimento da pretensão do recorrente, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além de exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
4. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.