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Jurisprudências

TSTAIRR 0000511-33.2022.5.09.0654

Petrobras: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA. O Colegiado Regional enfrentou expressamente as teses recursais relativas ao banco de horas e aos efeitos dos instrumentos coletivos, consignando fundamentos suficientes e coerentes para afastar a pretensão da executada. A entrega de fundamentação contrária aos interesses da parte não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - TERMO FINAL DAS HORAS EXTRAS VINCENDAS. BANCO DE HORAS. ALEGAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POR ACORDO COLETIVO SUPERVENIENTE E DE OFENSA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE INVALIDADE MATERIAL DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A condenação ao pagamento de parcelas vincendas foi fixada enquanto mantidas as mesmas condições de trabalho. O Tribunal Regional constatou que o empregado laborava em turnos ininterruptos de revezamento e que persistiu o extrapolamento habitual do limite legal de dez horas diárias, não tendo a norma invocada disciplinado validamente o banco de horas para a sua categoria funcional. A revisão dessas premissas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede extraordinária ante o óbice da Súmula 126 do TST, inexistindo ofensa direta aos preceitos constitucionais ou desrespeito à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. QUITAÇÃO DE FOLGAS E BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO DO ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A decisão regional manteve a preclusão da discussão referente a critérios de cálculo e quitação por ausência de impugnação oportuna no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT. A controvérsia, sobre a preclusão na fase de cumprimento de sentença, situa-se na esfera da interpretação de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Carta Magna seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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