TSTAIRR 0001102-02.2023.5.11.0008
Execução: limitação dos cálculos de liquidação até setembro de 2022
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação dos cálculos de liquidação até setembro de 2022
- Intervalo intrajornada
- Acordo coletivo prevendo intervalo intrajornada de 30 minutos
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
- Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ATÉ SETEMBRO DE 2022. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO PREVENDO INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso. Trata-se de execução individual de título executivo formado em ação coletiva, por meio do qual a executada foi condenada a pagar as horas não usufruídas do intervalo intrajornada aos empregados com jornada de trabalho de 06 horas, que trabalharam em sobrejornada. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que, após o trânsito em julgado, o sindicato da categoria profissional e a executada firmaram norma coletiva que prevê, a partir de 01/09/2022, “intervalo intrajornada de 30 minutos para a jornada de 6 horas, inclusive quando da realização de trabalho em sobrejornada”. Assim, diante de alteração fática superveniente, a Corte Regional concluiu por limitar os cálculos de liquidação das parcelas vincendas a 31/08/2022. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora