TSTAg-Emb-RRAg 10997-96.2015.5.03.0005
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Salário In Natura
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Seguro-Desemprego
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Seguro-Desemprego; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos