STJAgInt no AREsp 2.821.116
Questão controvertida decidida sob fundamento exclusivamente constitucional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Impossibilidade de análise pelo STJ
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO CONTROVERTIDA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela J. Marcon Indústria e Comércio de Móveis Eireli contra sentença que deneg ou a segurança pleiteada, consistente no reconhecimento de seu direito líquido e certo de apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições de mercadorias para uso e consumo, na proporção das saídas destinadas à exportação.
2. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.