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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.124.149

Aplicação analógica da súmula n. 691/STF: inexistência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na aplicação analógica da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.

2. A defesa sustenta a existência de flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, repisa teses de atipicidade pela insignificância e de desproporcionalidade da prisão, e requer a reconsideração ou a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a aplicação analógica da Súmula n. 691/STF para conhecer do mandamus impetrado contra indeferimento de liminar na origem, diante da alegação de flagrante ilegalidade.

4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes, de plano, os requisitos para concessão de tutela de urgência em habeas corpus (fumus boni iuris e periculum in mora), a justificar a superação do enunciado e a análise imediata do mérito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, salvo hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de supressão de instância.

6. A decisão de origem apresentou fundamentação idônea ao afastar, de plano, a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora, inexistindo teratologia ou manifesta ilegalidade aptas a justificar a superação do enunciado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691/STF, não se admitindo habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia.

Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 691

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691

Tese

1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691/STF, não se admitindo habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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