TSTAg-AIRR 10720-52.2022.5.03.0129
Julgamento extra petita: não ocorrência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Reversão da justa causa
- Abandono de emprego
- Indenização por dano moral
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado