Jurisprudências
STFHC 246.999 AgR
Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 3. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do Judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.