STJAgInt no AREsp 2.879.935
Inadequação recursal: princípio da dialeticidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inadequação recursal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na sistemática dos recursos repetitivos. A interposição de recurso diverso do previsto em lei, como o agravo em recurso especial, configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Conforme o art. 932, inciso III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, é imprescindível que o agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, incluindo aqueles baseados na Súmula n. 7 do STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso.
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não comporta capítulos autônomos, sendo incindível, o que exige impugnação integral e pormenorizada de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.