TSTAg-AIRR 1000500-09.2020.5.02.0021
Sumaríssimo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- É esse o entendimento da e
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, da CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ora ré suscitou a nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever a decisão proferida em sede de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. É esse o entendimento da e. SbDI-1 desta Corte. A c. SbDI-1, no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, do teor da decisão regional de embargos de declaração e do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Precedentes. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova; Negativa de Prestação Jurisdicional