TSTED-RR 11197-46.2021.5.03.0053
Matéria preclusa: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria preclusa
- Omissão
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA –INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST . MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Execução Previdenciária; Juros; Transcendência