STJAgInt no AREsp 3.082.251
Violação do art. 873, i e III, do CPC: verificação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 873, i e III, do CPC
- Verificação
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 873, I E III, DO CPC. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que a Corte de origem afirmou que a perícia realizou ampla pesquisa de mercado e homogeneizou as amostras de acordo com as normas técnicas de avaliação, acrescentando, ainda, que o resultado oficial não pode ser desconsiderado, apenas e tão somente, sob a alegação de que seu valor é inferior ao valor venal.
2. Nota-se que a controvérsia trazida à apreciação desta Corte é eminentemente fática e não jurídica. Sendo assim, considerando a expressa manifestação contida no acórdão recorrido, de que o trabalho pericial foi realizado de forma adequada, em observância aos critérios técnicos a ele pertinentes, não há possibilidade de revisar tal conclusão, de modo a se concluir pela necessidade de realização de nova perícia, pois, para isso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.