STJHC 978.903
Ausência de cabimento: lesão corporal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Ausência de cabimento
- Lesão corporal
- Posse irregular de 2 munições de uso permitido
- Pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta
- Princípio da insignificância
- Contexto da apreensão
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. LESÃO CORPORAL. POSSE IRREGULAR DE 2 MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTEXTO DA APREENSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU REINCIDENTE EM DELITO DA MESMA ESPÉCIE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A FLEXIBILIZAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.