STFARE 1.607.847 AgR
Policial militar: adicional noturno
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Policial militar
- Adicional noturno
- Base de cálculo
- Décimo terceiro salário
- Férias
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Policial militar. Adicional noturno. Base de cálculo. Décimo terceiro salário. Férias. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em ação que discute a inclusão de adicionais na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias de servidor público.
2. O recorrente busca a exclusão do adicional noturno da base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, alegando seu caráter indenizatório.
II. Questão em discussão
3. Verificar se a controvérsia exige o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, vedado em sede de recurso extraordinário, e se a alegada ofensa a princípios constitucionais pode ser debatida sob a ótica infraconstitucional.
III. Razões de decidir
4. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. O Tribunal de origem, mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, assentou que restou comprovado que o décimo terceiro salário e as férias do apelado não estavam sendo calculados de forma correta, pois deviam incidir sobre a remuneração integral do militar, a qual abrange o adicional noturno.
6. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.