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Jurisprudências

STFARE 1.607.847 AgR

Policial militar: adicional noturno

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Policial militar. Adicional noturno. Base de cálculo. Décimo terceiro salário. Férias. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em ação que discute a inclusão de adicionais na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias de servidor público.

2. O recorrente busca a exclusão do adicional noturno da base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, alegando seu caráter indenizatório.

II. Questão em discussão

3. Verificar se a controvérsia exige o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, vedado em sede de recurso extraordinário, e se a alegada ofensa a princípios constitucionais pode ser debatida sob a ótica infraconstitucional.

III. Razões de decidir

4. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

5. O Tribunal de origem, mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, assentou que restou comprovado que o décimo terceiro salário e as férias do apelado não estavam sendo calculados de forma correta, pois deviam incidir sobre a remuneração integral do militar, a qual abrange o adicional noturno.

6. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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