TSTAg-AIRR 329-08.2023.5.17.0131
Agente comunitário de saúde: incompetência material da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe, peremptoriamente, o art. 8º da Lei nº 11.350/2006 que "os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". 2. Na hipótese, assinala o TRT a existência de Lei Municipal que excluiu expressamente o vínculo empregatício entre as partes. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que , somente quando inexistir legislação especifica dispondo de modo diverso, aplica-se o regime celetista e, portanto, reconhece-se a competência da Justiça do Trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.