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Jurisprudências

STFARE 1.598.936 AgR-ED

Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
  • Defensor dativo
  • Fixação de honorários advocatícios
  • Atribuição do juízo nomeante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO NOMEANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.

I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.

II – Os honorários devidos ao defensor dativo devem ser fixados pelo juízo que o nomeou.

III – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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