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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21013-07.2014.5.04.0009

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS E REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. SOBREAVISO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, devido ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, não obstante os esclarecimentos prestados quanto. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. VALOR ARBITRADO . Tendo sido a reclamada sucumbente no objeto da pericia, correta a decisão do TRT que a condenou ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT. No que tange ao quantum indenizatório estipulado para os honorários periciais, o Tribunal Regional considerou os valores adequados às circunstâncias objetivas e subjetivas necessárias à efetivação do trabalho realizado pelo perito. Assim, adotar entendimento diverso, com vistas à redução dos valores fixados, esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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