STJAgRg no AREsp 3.347.437
Posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
- Reiteração das teses de mérito
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica da Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deve atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A inadmissão do recurso especial foi fundada na Súmula nº 83/STJ, e o agravante não apresentou impugnação específica a esse óbice, limitando-se a repetir tese de mérito relativa ao art. 386, VII, do CPP.
5. A mera reprodução dos argumentos já deduzidos, sem enfrentamento das razões de decidir da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.