STJAgInt no AREsp 2.871.289
Manutenção de posse: servidão administrativa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Manutenção de posse
- Servidão administrativa
- Faixa de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. FAIXA DE SEGURANÇA DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido constante de fls. 476-478 e 498, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que é possível o reconhecimento do direito da apelante à concessão real de uso para fins de moradia no caso em tela - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.