STJAgInt no AREsp 3.242.563
Decisão da presidência: ausência de indicação clara de dispositivo de lei federal como violado e/ou objeto de divergência pretoriana
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COMO VIOLADO E/OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA PRETORIANA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto à lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Para atender a tal mister, é necessário que, nas razões recursais, sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o eg. Tribunal de origem violou ou interpretou, de forma divergente, determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.