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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 733-29.2019.5.12.0005

Erro material: efeitos modificativos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. ARBITRADOS INDEVIDAMENTE. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constado erro material no julgado, acolhem-se os embargos de declaração, com concessão de efeito modificativo, para sanar o vício e arbitrar corretamente os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, tendo em vista que não lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar o erro material, conferindo efeito modificativo, para que conste no dispositivo do acórdão embargado: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município reclamado para determinar o processamento do Recurso de Revista. Acordam ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra de férias e, assim, restabelecer a sentença mediante a qual se julgara totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos da sentença. Acordam, por fim, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela parte autora."

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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