STJAgInt no AREsp 2.880.782
ITCMD: utilização do valor constante da declaração do IPTU como base de cálculo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITCMD
- Controvérsia de natureza constitucional
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial com fundamentação insuficiente.
2. O arbitramento da base de cálculo do tributo a que se refere o art. 148 do Código Tributário Nacional pressupõe má-fé ou omissão por parte do contribuinte, o que se constitui em matéria de fato, insuscetível de análise em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. A alegada violação de dispositivo de lei que reproduz dispositivo da Constituição Federal não enseja recurso especial, mas sim recurso extraordinário.
4. Agravo em recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.