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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000878-05.2023.5.17.0006

Execução: incorporação da parcela ctva

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A parte argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, indicando violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De acordo com a Súmula nº 459 desta Corte, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/73) ou 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual a indicação de violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal não enseja o conhecimento do recurso de revista no tema. Agravo desprovido, restando afastada a transcendência da causa. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE MERCADO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Discute-se, no caso, a ocorrência de ofensa à coisa julgada, posto que o exequente afirma que o Regional, ao determinar que a integração da CTVA incida, apenas, na gratificação percebida por mais de 10 anos, não observou o título judicial. Constou do título executivo transcrito na decisão regional: ¿- integração da CTVA na gratificação de função recebida por mais de 10 anos, com apuração de todos os reflexos legais (grifei)¿ (destaque no original). Assim, a Corte regional entendeu que houve limitação da condenação, apenas àqueles que perceberam a CTVA por mais de 10 anos. A pretensão da reclamante diz respeito à interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial. Dessa forma, tratando-se de dúvida acerca da correta interpretação da decisão exequenda, não se constata violação direta e literal ao comando inserto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Aplicável, neste caso, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, a qual dispõe, in verbis: "AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, fica afastada a transcendência da causa e, quanto ao tema incorporação da CTVA, fica prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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