STJEDcl no AgInt nos EDcl na AR 7.911
Prova nova: inexistência de omissão
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova nova
- Inexistência de omissão
- Rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se verificando qualquer desses vícios no acórdão embargado.
2. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões relativas à prova nova, concluindo pela inaptidão das provas indicadas para amparar a ação rescisória, inexistindo omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.