STJAgInt no AREsp 2.579.439
Indenização por danos morais: mero inadimplemento contratual
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Mero inadimplemento contratual
- Revisão
- Intepretação de claúsulas contratuais
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INTEPRETAÇÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos morais decorrente de falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de água tratada, em empreendimento imobiliário, configura dano moral passível de indenização, ou se se trata de mero inadimplemento contratual.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem concluiu que houve falha na prestação dos serviços, acarretando efetivo dano à dignidade da parte autora, não se tratando de mero inadimplemento contratual.
4. A revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral passível de reparação, mas, no caso, a falha na prestação de serviços essenciais foi considerada como dano à dignidade da parte autora.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário pode configurar dano moral passível de indenização. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Tese
"1. A falha na prestação de serviços essenciais em empreendimento imobiliário pode configurar dano moral passível de indenização. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.