TSTRR 11137-20.2015.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de caracterização da "culpa in vigilando"
- Ausência de caracterização da culpa in vigilando
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA "CULPA IN VIGILANDO". Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . Diante de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência de fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a autora, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a "culpa in vigilando ", justificadora da condenação subsidiária. Constou da decisão regional apenas a tese de insuficiência na fiscalização: "Todavia, desse ônus a administração pública não se desvencilhou, pois os documentos trazidos com a contestação (id. 8dadêdc e seguintes), embora indiquem que o Município de certa forma realizava a fiscalização das condições de cumprimento do contrato, esta se mostrou insuficiente para evitar a violação da legislação trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços, incorrendo em conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária. (...) Com já realçado, não restou efetivamente comprovado nos autos ter a tomadora de serviço fiscalizado de forma eficaz o cumprimento da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços, incorrendo em conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária." Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e provido . CONCLUSÃO: Recurso de agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária que fora imputada ao Município réu e, em consequência, julgar improcedente a ação quanto a este.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Ente Público; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão