STJREsp 1.940.709
Plano de saúde.cobertura do medicamento vedolizumabe para tratamento de doença de crohn
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rol da ANS
- RN 465/2021
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.COBERTURA DO MEDICAMENTO VEDOLIZUMABE PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE CROHN. ROL DA ANS. RN 465/2021.
1. O medicamento Vedolizumabe (Entyvio), prescrito para tratamento da doença de Crohn da parte autora, passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.