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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.847

Guarda de veículo: limitação do período de 6 (seis) meses para o pagamento de diárias

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito de Família
  • Guarda de veículo
  • Limitação do período de 6 (seis) meses para o pagamento de diárias
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM AJUIZADA POR CREDOR FIDUCIÁRIO. GUARDA DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS. CABIMENTO. ART. 328, § 5º, DO CTB. NÁO PROVIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admitida a aplicação do art. 328, §5º, do CTB aos casos de apreensão do bem em decorrência de ação de busca e apreensão proposta pelo credor fiduciário (AREsp n. 2.464.089, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJEN de 2/7/2025) ficando, portanto, limitada a cobrança da estadia do veículo ao período de 6 (seis) meses.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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