TSTAIRR 0010975-59.2021.5.15.0016
Ausência de interposição de recurso de revista: interposição de agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de recurso de revista
- Interposição de agravo de instrumento
- Incabível
- Incidência do artigo 897, “b”, da CLT
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários de acesso público de grande circulação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 897, “B”, DA CLT. Nos termos do art. 897, “b”, da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Ocorre que o agravante não interpôs recurso de revista nestes autos, sendo incabível o manejo de agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO DO ABC) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE ACESSO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer destaque, desatendendo ao disposto no referido preceito legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO; e (b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO DO ABC. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator