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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.835.527

IRPJ e CSLL: encargos moratórios

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA 878/STJ. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA PRINCIPAL PAGA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A recorrente objetiva a concessão da segurança para excluir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os montantes percebidos a título de encargos moratórios, incluindo os juros moratórios e correção monetária, independentemente da natureza dos valores recebidos a título de principal. Em Petição Avulsa, a recorrente introduz pretensão relativa à exclusão dos referidos encargos relativamente à repetição de indébito.

3. O acórdão recorrido examinou exclusivamente a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre juros moratórios decorrentes do inadimplemento contratual, reconhecidos como lucros cessantes, não havendo qualquer deliberação acerca dos juros moratórios incidentes sobre repetição de indébito. A alegação da amplitude do pedido inicial não autoriza o conhecimento de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem.

4. A matéria relativa à exclusão dos juros moratórios de repetição de indébito não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça nas razões do recurso especial. Trata-se de tese introduzida por meio de petição avulsa.

5. Remanesce incólume a fundamentação de que a pretensão genérica de excluir todos os juros moratórios, independentemente da natureza da verba de origem, é incompatível com a jurisprudência do STJ, conforme tese jurídica firmada no Tema 878/STJ, segundo a qual a incidência ou não do IRPJ e da CSLL depende da natureza jurídica da verba principal paga.

6. O agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, por insistir em matéria não apreciada pelo Tribunal de origem e não devolvida nas razões do recurso especial, tratando-se de indevida inovação recursal introduzida apenas em petição avulsa.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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