STJAgInt nos EREsp 2.069.128
Harmonia entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta corte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Harmonia entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta corte
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Método pediasuit
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MÉTODO PEDIASUIT.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
2. A recente jurisprudência desta Corte concluiu pela obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde do método Pediasuit, visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados experimentais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.