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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10418-68.2014.5.03.0043

Reflexos das diferenças de titulação sobre o adicional extraclasse e multa convencional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE TITULAÇÃO SOBRE O ADICIONAL EXTRACLASSE E MULTA CONVENCIONAL. CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2/TST. 2. DOBRA DAS FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Férias; Liquidação / Cumprimento / Execução; FGTS; Honorários Advocatícios; Transcendência; Redução Carga Horária; Outros Adicionais

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