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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.213

Liquidação de sentença: coisa julgada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Liquidação de sentença
  • Coisa julgada
  • Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não automática

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC NÃO AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). As alegações genéricas em embargos de declaração atraem a incidência da Súmula 284/STF.

2. A liquidação deve observar estritamente os limites do título judicial, sendo vedada sua ampliação ou modificação (CF, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 509, § 4º). O acórdão estadual limitou a apuração às três parcelas abrangidas pela tutela antecipada e determinou a complementação do laudo pericial. Alterar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

3. Incumbe à parte demonstrar, de forma específica e fundamentada, que as teses prescindem de reexame de fatos e provas, ônus não observado no caso, permanecendo soberanas as instâncias ordinárias na análise do conjunto fático-probatório.

4. Afastada a alegada violação a dispositivo de lei federal, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial suscitado.

5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e pressupõe a manifesta inadmissibilidade ou o caráter protelatório do agravo interno, circunstâncias não evidenciadas, motivo pelo qual se afasta sua aplicação.

6. Agravo interno desprovido, com afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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