STJAgInt no AREsp 3.110.213
Liquidação de sentença: coisa julgada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
- Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não automática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC NÃO AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). As alegações genéricas em embargos de declaração atraem a incidência da Súmula 284/STF.
2. A liquidação deve observar estritamente os limites do título judicial, sendo vedada sua ampliação ou modificação (CF, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 509, § 4º). O acórdão estadual limitou a apuração às três parcelas abrangidas pela tutela antecipada e determinou a complementação do laudo pericial. Alterar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Incumbe à parte demonstrar, de forma específica e fundamentada, que as teses prescindem de reexame de fatos e provas, ônus não observado no caso, permanecendo soberanas as instâncias ordinárias na análise do conjunto fático-probatório.
4. Afastada a alegada violação a dispositivo de lei federal, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial suscitado.
5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e pressupõe a manifesta inadmissibilidade ou o caráter protelatório do agravo interno, circunstâncias não evidenciadas, motivo pelo qual se afasta sua aplicação.
6. Agravo interno desprovido, com afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.