STJAgInt no AREsp 3.227.634
Inexistência de dano moral: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Inexistência de dano moral
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. A revisão da conclusão acerca da inexistência de dano moral, fundada em premissas fáticas (ausência de negativação indevida, retenção arbitrária de valores ou circunstância excepcional), demanda reexame do conjunto probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. O dissídio pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e divergência na interpretação do mesmo dispositivo legal; a mera transcrição de ementas é insuficiente. Subsistente o óbice fático, fica prejudicado o exame do dissídio.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.