TSTAIRR-AIRR 492-59.2015.5.06.0103
Execução: ilegitimidade passiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade passiva
- Ausência de indicação de violação de preceito constitucional
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista emexecuçãode sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. In casu, a Executada concorre para o não provimento do seu apelo, na medida em que, em suas razões de revista, não observou o comando dos referidos dispositivo celetista e entendimento sumular. 3. Assim, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a controvérsia aqui emergente não é nova e encontra solução na jurisprudência sumulada desta Corte, independentemente da questão que pretenda discutir quanto ao mérito do recurso de revista (ilegitimidade passiva) ou do valor da execução (R$ 56.745,15), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.