TSTED-RR 1991-09.2010.5.09.0091
Autor: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Autor
- Honorários advocatícios
- Efeito modificativo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação de Função
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO – AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EFEITO MODIFICATIVO – PARTE DISPOSITIVA Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Sindicato-Autor, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão de fls. 747/764, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer do Recurso de Revista do Sindicato-Autor, por contrariedade à Súmula nº 219, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa; II - não conhecer do Recurso de Revista do Reclamado (Banco do Brasil).".
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa