TSTAg-AIRR 21446-29.2014.5.04.0003
Base de cálculo das horas extraordinárias: "PLR"
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Base de cálculo das horas extraordinárias
- "PLR"
- Correção monetária
- Contribuições previdenciárias
- Transcrição dos trechos do acórdão regional nos temas em bloco único
- Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. "PLR". 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS TEMAS EM BLOCO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que "a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão", pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher