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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 429-42.2019.5.10.0019

Execução: ausência de matéria constitucional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 676 DO CPC. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. In casu , consta no acórdão regional que " os Embargos de Terceiro representam uma ação autônoma, incidental à execução, e estão relacionados ao processo de constrição de bens de terceiros, eles devem tramitar em um processo separado ", nos termos do art. 676 do CPC. Assim, o equacionamento regional se assenta sobre a aplicação do art. 676 do CPC à hipótese dos autos, não se divisando qualquer controvérsia ou violação que ostente caráter constitucional. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Embargos de Terceiro

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