TSTEDCiv-Ag-AIRR 10777-31.2020.5.03.0003
Omissão demonstrada: acolhimento sem efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Omissão demonstrada
- Acolhimento sem efeito modificativo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Incorporação
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Inépcia da Inicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DEMONSTRADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial; Isenção