TSTRR 0000366-97.2020.5.05.0511
Acidente de trabalho: incapacidade parcial e temporária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Incapacidade parcial e temporária
- Indenização por dano material
- Pensão mensal devida
- Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ainda que a incapacidade do empregado seja apenas parcial e temporária, é devida a pensão mensal, nos termos do artigo 950, caput, do Código Civil. 2. Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 950, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 10%, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamado quanto aos pedidos subsidiários, como entender de direito. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator