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Jurisprudências

TSTRR 0000366-97.2020.5.05.0511

Acidente de trabalho: incapacidade parcial e temporária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Incapacidade parcial e temporária
  • Indenização por dano material
  • Pensão mensal devida
  • Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ainda que a incapacidade do empregado seja apenas parcial e temporária, é devida a pensão mensal, nos termos do artigo 950, caput, do Código Civil. 2. Desse entendimento, divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 950, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 10%, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamado quanto aos pedidos subsidiários, como entender de direito. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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