STJAgInt no REsp 2.151.550
Pis/cofins: creditamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pis/cofins
- Creditamento
- Despesa não relacionada ao processo produtivo
- Acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.