TSTAg-EDCiv-RRAg 119800-43.2006.5.15.0010
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Levantamento de valores incontroversos
- Discussão sobre o índice a ser aplicado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE A SER APLICADO. 1. Na hipótese em exame, a decisão agravada determinou a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais de que trata o art. 39, caput , da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), nos termo do estabelecido no julgamento da ADC 58. 2. A agravante alega que já houve pagamento nestes autos a título de depósito recursal e valor incontroverso, atualizados conforme os critérios vigentes à época (TR + 1% de juros a partir da distribuição da ação), logo, pretende seja considerado para efeitos de apuração o que dispõe o item 8, I, da modulação proferida pelo STF e, apenas ao valor remanescente, seja aplicado o novo critério estabelecido na ADC 58. 3. Todavia, não obstante tenha havido levantamento de valores incontroversos à exequente, isso não impede que a conta seja refeita em sua integralidade, com aplicação do índice considerado correto, uma vez que o próprio índice de correção ainda está em discussão nos autos. Precedentes. 4. Dessa forma, merece ser mantida a conclusão da decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo; II) determinar a reautuação do processo para que conste como agravante apenas MARIA AUGUSTA CARBINATTI.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho