STJAgInt no REsp 2.151.776
Servidor público: cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública
- Juiz classista
- Parcela autônoma de equivalência
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO RMS 25.841/DF. RESTRIÇÃO AO JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.903/1981. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça consignou que o título formado no bojo do RMS n. 25.841/DF se limitou a assegurar a incidência da parcela denominada PAE exclusivamente nos proventos dos juízes classistas aposentados sob a vigência da Lei n. 6.903/1981, bem como nos benefícios percebidos por seus respectivos pensionistas (REsp n. 2.189.114/RS, relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 6/3/2026). O acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada por esta Segunda Turma a respeito da matéria tratada nos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.