TSTAg-AIRR 512-84.2018.5.13.0027
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA QUE RECORRE EM NOME DOS SÓCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista, foi indicada a violação do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, contudo a parte não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos da Constituição Federal, pelo que não atendeu aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.