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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.476

Saúde suplementar: plano de saúde

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE INSUMO DE USO DOMICILIAR (SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE). ROL DA ANS E TEMA 1.316/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A legislação de saúde suplementar autoriza a exclusão de cobertura de medicamentos e insumos destinados a tratamento em ambiente domiciliar, ressalvadas hipóteses legais específicas e itens expressamente incluídos no rol da ANS para tal finalidade (Lei 9.656/1998, art. 10, VI; RN ANS 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI).

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a licitude de cláusula contratual que afasta a cobertura de insumos de uso domiciliar, excetuando antineoplásicos orais e correlatos, assistência em home care e procedimentos incluídos no rol da ANS.

3. O sensor Freestyle Libre configura insumo de aferição e monitoramento de glicose de uso domiciliar, não caracterizando método de administração terapêutica nem integrando as hipóteses excepcionais de cobertura obrigatória; não há previsão específica no rol da ANS para sua cobertura domiciliar.

4. O Tema 1.316/STJ não se aplica, por tratar de bomba de infusão de insulina (administração terapêutica), distinta de instrumento de aferição; inexiste identidade fático-jurídica que autorize aplicação analógica.

5. A Lei 14.454/2022 não afasta a regra legal de exclusão de insumos de uso domiciliar nem cria obrigação automática de cobertura fora das hipóteses legal e regulamentarmente estabelecidas; ausentes critérios que imponham cobertura obrigatória.

6. Reconhecida a validade da negativa fundada em cláusula contratual e normas de regência, não há ilícito contratual a justificar condenação por danos morais.

7. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a cobertura do sensor de glicose e a condenação por danos morais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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