TSTAg-AIRR 0000083-04.2021.5.05.0038
Instituto nacional de tecnologia e saúde: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Instituto nacional de tecnologia e saúde
- Deserção do recurso de revista
- Inservível
- Não renovação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO INTS – INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL E DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO CEBAS PARA JUSTIFICAR A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, NOS TERMOS DO §10 DO ARTIGO 899 DA CLT. INSERVÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO RENOVAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator