STFRHC 247.354 AgR
Homicídio qualificado: excesso de prazo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Excesso de prazo
- Questão não apreciadas pelas instâncias antecedentes
- Dupla supressão de instância
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
- Pleito de concessão da ordem ex officio
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Questão não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Pleito de concessão da ordem ex officio. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.