STJAgInt no AREsp 3.225.224
Negatória de paternidade: ausência de legitimidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Negatória de paternidade
- Ausência de legitimidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
1. A legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 206/207 para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.