TSTAg-AIRR 0000339-10.2021.5.17.0006
Execução: base de cálculo do FGTS
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo do FGTS
- Inclusão do repouso semanal remunerado
- Ausência de violação da coisa julgada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BASE DE CÁLCULO DO FGTS – INCLUSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização