STJAgInt na Rcl 50.228
Negativa de seguimento ao recurso especial: incabível
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de seguimento ao recurso especial
- Incabível
- Via inadequada
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante destacado no julgado singular, para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência do tribunal ad quem ou ofensa direta às suas decisões, circunstâncias não evidenciadas nos autos. Dessa forma, é incabível o manejo da reclamação como sucedâneo recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.